

Responsabilidade Civil Geral
Objetivo do Seguro
O Objetivo deste contrato de seguro é de Indenizar o terceiro reclamante e/ou reembolsar o
segurado, até o limite máximo da importância segurada, das quantias que vier a ser responsável
civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso
pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais, materiais e morais
causados a terceiros, ocorridos durante a vigência da apólice e que decorram de riscos cobertos
nele previstos.
Principais Coberturas:
-
Operações - Estabelecimento Comercial e/ou Industrial – concessionária ou de serviços públicos (Ampla ou Simples);
-
RC Empregador;
-
RC Produtos Território Nacional;
-
RC Produtos no Exterior;
-
RC Obras Civis e/ou Serviços de Instalação e Montagem (Apólice Anual);
-
Prestação de Serviços em Locais de Terceiros;
-
RC Estabelecimento de Ensino;
-
RC Clubes e Agremiações;
-
RC Hoteis e Similares;
-
RC Bares e Restaurantes;
-
Produtos e Operações Completadas;
-
RC Condominio Shopping Center;
-
RC Condominio Comercial e/ou Industrial;
-
RC Armazéns Gerais e Similares;
-
RC Eventos e Feiras de Amostras.
COBERTURA - Numa acepção ampla, é o conjunto dos riscos cobertos elencados na apólice. De forma
restrita, é sinônimo de Cobertura Básica ou Cobertura Adicional.
COBERTURA ADICIONAL / ACESSÓRIA - Um dos três tipos de cláusulas das Condições Particulares dos
contratos de seguro. Prevêem ampliação das Coberturas Básicas contratadas ou são, de fato, novas
coberturas, gerando, nas duas hipóteses, cobrança de prêmio adicional. As Coberturas Adicionais são
normalmente elencadas nos Planos de Seguro, cabendo aos Segurados selecionar aquelas que venham a
lhes interessar.
COBERTURA BÁSICA - Alguns ramos de seguro, como Responsabilidade Civil Geral, apresentam
diversas alternativas de coberturas principais, denominadas Coberturas Básicas ou modalidades, e que
podem, em geral, ser contratadas de forma independente. As suas disposições, denominadas as
condições especiais de cada modalidade, são reunidas no contrato de seguro sob o título "Condições
Especiais". Uma apólice de seguro deve conter, além das Condições Gerais do ramo, as Condições
Especiais, que estipulam as disposições de pelo menos uma Cobertura Básica.
DANOS AMBIENTAIS - Alteração da qualidade do meio ambiente natural causada por condutas ou
atividades, incluindo aquelas que operem com resíduos perigosos como previsto pela Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305, de 02 de Agosto de 2010), de pessoa física ou jurídica de Direito
Público ou de Direito Privado, realizadas no exercício regular de um direito reconhecido, de ordem lícita,
que se traduz na alteração adversa e significativa das características do meio ambiente de forma a
prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população; na criação de condições adversas às
atividades sociais e econômicas; em alterações que afetem desfavoravelmente a flora e a fauna e em
alterações que afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente. Trata-se do dano ambiental
coletivo ou do dano causado ao meio ambiente natural propriamente dito.
DANO CORPORAL - é o tipo de dano caracterizado por lesões causadas ao corpo da pessoa, inclusive a
morte resultante destes eventos.
DANO MATERIAL - é o tipo de dano físico ou destruição causada exclusivamente à propriedade material
de bens tangíveis.
DANO MORAL - danos não físicos à pessoa natural, consequentes de Danos Materiais ou Corporais
cobertos pela Apólice, que resultem em abalo psicológico, tais como, traumas, sofrimento, vergonha,
desconforto, dores físicas ou afetivas ou ainda que ofenda a honra, a moral, as crenças, o afeto, a etnia, a
nacionalidade, a naturalidade, liberdade, a profissão, o bem estar, a psique ou bom nome daquela pessoa.
DESPESA DE CONTENÇÃO DE SINISTRO - são aquelas despesas comprovadamente incorridas pelo
Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais para evitarem ou para minorarem o
sinistro iminente e que aconteceria e seria coberto pelo presente contrato de seguro, a partir de uma
ocorrência, sem as quais os eventos cobertos e descritos na presente apólice seriam inevitáveis ou
ocorreria de fato, condicionada qualquer situação aos exatos termos das coberturas constantes deste
contrato de seguro.
DESPESA DE SALVAMENTO - são aquelas despesas comprovadamente incorridas pelo Segurado
com a tomada de medidas imediatas ou com ações emergenciais, durante e/ou após a ocorrência de um
Sinistro coberto por esta Apólice, de modo a minorar as suas consequências. Estas despesas serão
reembolsadas ao Segurado pela Seguradora sendo deduzido do Limite Máximo de Indenização previsto
para referida Cobertura na Especificação.
LUCROS CESSANTES - são lucros, desde que devidamente comprovados, que deixam de ser auferidos
devido à paralisação da atividade e no movimento de negócios do terceiro prejudicado.